Ortodontistas em paz com a Justiça

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Justiça: com o aumento do número de ações indenizatórias, cirurgiões-dentistas precisam se respaldar nas documentações para evitar futuros problemas.

por João de Andrade Neto


Como se não bastasse toda a atenção dispensada ao conhecimento de técnicas de tratamento, ao desempenho de materiais e à boa relação com os pacientes, recentemente, uma nova preocupação passou a fazer parte da rotina dos dentistas: os processos judiciais.

Isso porque nos últimos anos houve um aumento considerável do número de ações indenizatórias contra profissionais que atuam na Odontologia – em especial, pela responsabilidade civil, que é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. No caso do cirurgião-dentista – considerado um fornecedor de serviços –, a atuação está regida tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para o advogado André Nigre, especialista em responsabilidade civil e ética nas áreas odontológica e médica, o aumento de processos judiciais tem inúmeras causas. Uma delas é a diferença entre a expectativa do paciente e o verdadeiro resultado que pode ser alcançado pelo cirurgião-dentista, tanto terapêutico quanto estético. “Muitos profissionais trabalham com o imaginário do paciente e utilizam a emoção para realizar a venda. Isso é perigoso – pelo menos juridicamente –, pois quando o resultado não é alcançado, há frustração, que gera o desentendimento e pode resultar no processo”, relata Nigre.

Evitando ações judiciais

A boa relação interpessoal entre cirurgião-dentista e paciente pode ser a chave para um atendimento de confiança, visto que pressupõe uma série de direitos e deveres que precisam ser observados por ambas as partes. O conhecimento também é uma arma do profissional, que deve estar sempre atualizado com a evolução técnico-científica da Odontologia, como exige o Código de Ética. Além disso, todo o cuidado jurídico, através da documentação legal, é bem-vindo para evitar futuros problemas.

Entre os itens legais mais comentados está o termo de consentimento livre e esclarecido. Apesar de lembrar que não há obrigatoriedade do consentimento ser dado por escrito, André Nigre orienta que o cirurgião-dentista precisa estar munido do documento. “O grande problema da informação não escrita é provar que ela foi devidamente passada. Sabe-se que, em razão da conveniência do caso, o paciente tem memória e audição seletivas”, explica.

O termo de consentimento livre e esclarecido precisa conter nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da cédula de identidade, órgão expedidor, inscrição no CPF e o endereço do paciente. Também deve especificar procedimentos que serão realizados, objetivo do tratamento, riscos, informações a respeito das prescrições e proscrições relacionadas aos períodos pré, trans e pós-operatórios imediato e mediato, e, por fim, a autorização do cliente seguida da data, cidade e assinatura.

Além do termo, o advogado ressalta a importância do especialista manter o prontuário completo, com informações sobre anamnese, ficha clínica e documentos digitais, como radiografias, tomografias, fotografias, exames de laboratório e plano de tratamento. Outro ponto imprescindível: orçamentos claros, com a descrição de todos os itens do tratamento e identificação de cada dente ou região.

Esses fatores auxiliam o profissional e o advogado em uma defesa civil, ética e administrativa. Nigre, no entanto, acredita que o olhar do cirurgião-dentista junto ao paciente deve ser ainda mais amplo. “Apesar das dificuldades pela falta de tempo, é necessário conhecer melhor o paciente, vendo-o como um ser integral, evitando fragmentar seu problema e visualizar somente a cavidade bucal. A atenção é um dos melhores remédios para alcançar um bom resultado no tratamento e evitar demandas judiciais”, observa o advogado.