Flavio Falcão Bauer analisa a relação entre cirurgião-dentista e pacientes, algo que muda ao longo do tempo.
No decorrer da última década, o contato e o contrato entre profissional e paciente foram evoluindo para algo mais impessoal e regido por leis inseridas no Código de Defesa do Consumidor. Essa mudança decorre do fato de o tratamento ortodôntico ser visto como uma commodity, com valores tabelados e precificados por bairros. Dentro dessa gama, há aparelhos fixos, ortopédicos e alinhadores, cada qual enquadrado em uma categoria e seguindo preços específicos.
Os alinhadores criaram uma nova realidade, na qual a marca é mais importante do que o profissional que executa o tratamento. Esse cenário teve mais êxito do que no auge dos aparelhos fixos, quando um fabricante de braquetes e fios divulgou que o tratamento com o material produzido por ele obteria resultados melhores se comparado aos concorrentes.
Nessa situação em que o nome da empresa se sobrepõe ao do profissional, a precificação se torna mais evidente. A própria empresa pode encaminhar os pacientes para o ortodontista e fazer a simulação do resultado. Assim, se o profissional não atingir a finalização proposta, passa a responder como propaganda enganosa. Por isso, antes de apresentar o resultado esperado, o ortodontista deve ter certeza de que conseguirá obter aquilo que está prometendo, pois, pelo Código de Defesa do Consumidor, quem não entrega o resultado apregoado poderá ser processado.
Vivemos uma nova forma de tratar o paciente, tendo que refletir se o plano de tratamento proposto por quem faz o alinhador, de fato, é exequível. Convém lembrar que o diagnóstico não leva em conta os tecidos moles, posição da língua, hábitos parafuncionais e situações como pacientes fumantes. Cabe ao ortodontista revisar, ao longo do tratamento, seu plano de ação para não colher problemas posteriores.
Outro obstáculo no relacionamento diz respeito à higienização, pois a falta de limpeza adequada pode levar a grandes danos bucais. Se o profissional não estiver alertando e cobrando o paciente para esses cuidados – e até documentando com fotografias – poderá ter contratempos.
É importante refletir também sobre o recebimento dos honorários. Isso porque se um profissional interromper o tratamento dentário, principalmente de um paciente menor de idade, por falta de pagamento pode sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Por último, o profissional precisa tomar extremo cuidado com pacientes que não querem recibo, pois cheque ao portador e papéis de marcação de horários configuram prova fiscal. Concluindo, a Ortodontia não é para principiantes.
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Flavio Falcão Bauer
Graduação e mestrado pela Fousp.